O Governo do Estado de São Paulo implementou novas regras para o pagamento de precatórios, trazendo mudanças significativas para credores que aguardam a liberação desses recursos. Publicado no Diário Oficial em 23 de janeiro, o Decreto 69.325/2024 estabelece percentuais reduzidos de deságio, permitindo que os valores sejam pagos com maior agilidade e justiça.
No blog do Pereira Martins Advogados Associados (PMAA), trazemos uma análise detalhada dessas mudanças e como elas impactam os credores, em especial os maiores de 60 anos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência.
O que muda com o novo decreto?
Redução do deságio
Anteriormente, os credores que optavam por negociar seus precatórios precisavam abrir mão de até 40% do valor. Com as novas regras, o deságio foi reduzido para até 20%, variando de acordo com a faixa de antiguidade do título. Essa redução beneficia diretamente os credores, aumentando o montante recebido e incentivando a negociação.
Prioridade para grupos específicos
O decreto garante que credores com mais de 60 anos, portadores de doenças graves ou deficiência física tenham direito ao deságio reduzido de 20%, independentemente da data de emissão do precatório. Essa medida visa atender com prioridade aqueles que enfrentam maiores dificuldades financeiras ou de saúde.
Estratégia para redução da dívida de precatórios
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) tem implementado medidas estratégicas para reduzir a dívida acumulada de precatórios, que atualmente ultrapassa R$ 33,5 bilhões.
Dentre essas medidas, destaca-se a utilização de jurimetria e análises econômicas em parceria com instituições renomadas como o Insper e a USP. A combinação de dados estatísticos com estudos jurídicos tem permitido à PGE estimar os custos das ações judiciais e planejar a quitação das dívidas de forma mais eficiente.
Resultados alcançados
O esforço do governo em facilitar a compensação tributária e modernizar os processos já apresenta resultados significativos:
- Em 2018, apenas R$ 99,5 mil haviam sido compensados por meio de tributos;
- Em 2024, esse número saltou para R$ 325 milhões.
Além disso, a maior parte dos precatórios é composta por ações alimentares, movidas por servidores públicos estaduais e suas associações, que agora contam com maior previsibilidade para o recebimento dos valores devidos.
Como os credores podem se beneficiar?
Os credores interessados em negociar seus precatórios devem ficar atentos às novas regras e avaliar suas opções com cuidado. No PMAA, estamos prontos para assessorar nossos clientes em todas as etapas do processo, desde a análise da viabilidade da negociação até a formulação de requerimentos junto à Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Conclusão
As mudanças trazidas pelo Decreto 69.325/2024 representam um avanço significativo no tratamento dos precatórios no Estado de São Paulo. Com a redução do deságio e o foco na modernização do processo de quitação, o governo sinaliza um compromisso com a melhoria da gestão pública e a justiça no pagamento dessas dívidas.
A Pereira Martins Advogados Associados está prestando consultoria e orientação aos seus milhares de clientes titulares de precatórios, orientando-os sobre as vantagens e desvantagens da celebração de acordo de deságio com a PGE.