STF Autoriza ANPP em Processos da Justiça Militar: Entenda a Decisão

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pode ser aplicado em processos da Justiça Militar. Essa decisão representa um marco no entendimento sobre a abrangência desse instrumento jurídico, que foi instituído pelo pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019) para crimes de menor gravidade.

No blog do Pereira Martins Advogados Associados (PMAA), explicamos o que é o ANPP, o impacto dessa decisão e como isso pode beneficiar investigados em ações militares.

O que é o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)?

O ANPP é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e o investigado, visando evitar a continuidade do processo penal em casos de crimes menos graves. Para que o acordo seja válido, é necessário:

  • Confissão do investigado sobre a prática do delito;
  • Cumprimento de condições estabelecidas entre as partes;
  • Homologação por um juiz.

Se o acordo for integralmente cumprido, o processo é encerrado, e a possibilidade de punição é extinta.

Contexto da Decisão do STF

O caso analisado pelo STF envolvia dois réus civis condenados pela Justiça Militar por ingresso clandestino em área militar. Os réus alegaram que entraram em uma área do Exército, desativada, para colher frutas e pescar.

A Defensoria Pública da União havia solicitado a aplicação do ANPP, mas o pedido foi negado tanto pela Justiça Militar quanto pelo Superior Tribunal Militar, sob os argumentos de ausência de previsão legal para crimes militares e de que a ação penal foi iniciada antes da vigência do pacote “anticrime”.

Entendimento do STF

Fundamentação Jurídica

O ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou que:

  • O Código de Processo Penal Militar (CPPM) não proíbe expressamente a aplicação do ANPP;
  • O CPPM prevê que lacunas podem ser resolvidas com base na legislação comum;
  • Negar o ANPP de forma genérica viola princípios como ampla defesa, contraditório, e celeridade processual.

Além disso, o STF considerou que o pedido do ANPP havia sido feito logo no início da ação e que a Procuradoria-Geral da República também concordava com sua aplicação em crimes militares.

Determinação

Com a decisão, o STF determinou que o juízo de primeira instância analise os requisitos legais para que o Ministério Público ofereça o ANPP aos réus.

Impactos Práticos e posicionamento da PMAA

A decisão do STF abre precedentes importantes para:

  • Ampliar a aplicação do ANPP em contextos onde sua utilização ainda não era reconhecida, como na Justiça Militar;
  • Reduzir o tempo de tramitação de processos e a sobrecarga no sistema judicial;
  • Garantir maior efetividade aos direitos dos investigados, principalmente em casos de menor gravidade.

O Dr. Eliezer Pereira Martins da Pereira Martins Advogados Associados, desde a promulgação da Lei 13.964/2019 sempre sustentou em artigos e em defesas patrocinadas em feitos da competência da justiça militar estadual a aplicação do ANPP nos crimes militares e sua plena compatibilidade com os postulados da hierarquia e disciplina.

12/03/2025